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Diretório de Advogados
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Alexandre Chaves Pinheiro
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Alexandre Chaves Pinheiro
Comentário ·
há 12 anos
JB: herói nacional às avessas
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Nem de Gaulle disse a tal frase citada e nem precisamos de JB para consertar o Brasil, até porque, o ministro já deu provas cabais de que seria incompetente para tanto! Mas veja sobre de Gaulle, é grátis: http://veja.abril.com.br/blog/de-paris/historia-2/historia-atras-da-frase-que-de-gaulle-nunca-disseemais-divertida/
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Alexandre Chaves Pinheiro
Comentário ·
há 12 anos
JB: herói nacional às avessas
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
No caso que alude, André, JB foi corajoso (ou apenas bufão) em atacar GM, porém, acovardou-se diante das responsabilidades que adviriam se levasse adiante sua acusação contra o Presidente do STF, chamando-o de chefe de jagunços. Jagunço, em qualquer hipótese é bandido e quem chefia bandido é chefe de quadrilha. Naquele dia eu também fiquei orgulhoso de JB e acreditei que GM estaria detonado para sempre. Nada ocorreu com GM, JB guardou-se em cuidados e o pleno, que se reuniu naquele dia reservadamente, colocou panos quentes. Uma vergonha!
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Alexandre Chaves Pinheiro
Comentário ·
há 12 anos
JB: herói nacional às avessas
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Ou seja, André: Corrupção em que só há corruptores. Isto só comprova a tese de que não houve corrupção. Por que, pergunto eu, nenhum parlamentar da oposição foi envolvido? Por que nenhum Senador? Por que somente 6 ou 7 deputados da base aliada? Minha parca inteligência não consegue entender esta manobra!
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Antonio Porcel Pinto
Comentário ·
há 13 anos
Independência ou morte: o vaticínio de um Ministro do STF no Caso Mensalão
Saulo Henrique
·
há 13 anos
Quando me deparo com esse tipo de questionamento, me vem à mente um princípio simples do direito: duplo grau de jurisdição. Assim, se houve apenas julgamento no STF (já que originário), a meu ver não houve ampla defesa, vez que apenas uma decisão foi prolatada.
Me lembro o que aprendemos desde cedo na cadeira de Direito: independentemente de ser culpado ou não, sempre haverá o direito à ampla defesa (e o duplo grau de jurisdição é uma das ferramentas mais eficazes). Assim, se os "mensaleiros" forem realmente culpados (e não digo que são nem que não são), o novo julgamento confirmará a sentença anterior.
Por fim, quanto ao clamor popular, o judiciário não é uma arena, onde o indivíduo é jogado aos leões segundo a vontade do povo. Senão, para que judiciário?
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Gustavo Borceda
Comentário ·
há 13 anos
Contando um pouco das leis brasileiras para um amigo estrangeiro.
Tiago Albuquerque
·
há 13 anos
O texto é até legalzinho, bem redigido, mas contém várias imprecisões semânticas e extrapolações retóricas, que tornam a mensagem apenas mais hoax da desinformação, bastante comum nas redes sociais.
Em primeiro lugar, a pessoa autuada numa blitz não vai "presa" simplesmente por dirigir alcoolizada. Via de regra, apenas se ultrapassar 0,30 mg é que responderá pelo crime do art. 306 do CTB, mas não irá para a cadeia mesmo assim, porque apena é de detenção (e não de reclusão) a não ser que tenha provocado um acidente grave em decorrência do consumo de álcool.
Em segundo lugar, alguns equipamentos da PM estão sim habilitados a reconhecer a utilização de outras substâncias entorpecentes (maconha e cocaína), como se pode ver neste link: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,a-partir-de-hoje-blitz-da-lei-seca-vai-flagrar-quem-usa-maconhaecocaina-,994412,0.htm
O terceiro parágrafo do texto atende bem ao do senso comum, mas é um absurdo do ponto de vista jurídico, uma vez que engloba vários tipos penais (estupro, roubo, homicídio) que possuem modalidades nas quais, preso o acusado (em flagrante ou preventivamente), seja quem for seu advogado ficará ele na cadeia por muito tempo, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Além disso, primariedade não é requisito para início de cumprimento de pena em regime semi-aberto, o que depende principalmente da pena em concreto (com mais de 8 anos de condenação, mesmo o réu primário irá iniciar o cumprimento em regime fechado). Em alguns casos (e.g. crimes hediondos) mesmo penas menores serão cumpridas em regime fechado.
Sobre ser menor e poder fazer o que quiser, bem, sobre isso sugiro que o autor desconhecido conheça melhor a Fundação Casa (antiga FEBEM) para onde são levadas as crianças e adolescentes que praticam atos infracionais graves. Por fim, esta lenga-lenga recorrente que parece impregnada no senso comum, de que se a pessoa, com uma arma registrada, reagir a um assalto dentro de sua residência, irá presa e ainda pagará indenização ao bandido, não tem correspondência expressiva na realidade. Imagino que até devam existir decisões neste sentido, mas com certeza serão um minoria insignificante de decisões teratológicas (até dei uma pesquisada, mas não encontrei nenhuma).
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Parana Online
Política ·
há 13 anos
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