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    Alexandre Chaves Pinheiro

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    Gustavo Borceda, Advogado
    Gustavo Borceda
    Comentário · há 13 anos
    O texto é até legalzinho, bem redigido, mas contém várias imprecisões semânticas e extrapolações retóricas, que tornam a mensagem apenas mais hoax da desinformação, bastante comum nas redes sociais.

    Em primeiro lugar, a pessoa autuada numa blitz não vai "presa" simplesmente por dirigir alcoolizada. Via de regra, apenas se ultrapassar 0,30 mg é que responderá pelo crime do art. 306 do CTB, mas não irá para a cadeia mesmo assim, porque apena é de detenção (e não de reclusão) a não ser que tenha provocado um acidente grave em decorrência do consumo de álcool.

    Em segundo lugar, alguns equipamentos da PM estão sim habilitados a reconhecer a utilização de outras substâncias entorpecentes (maconha e cocaína), como se pode ver neste link: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,a-partir-de-hoje-blitz-da-lei-seca-vai-flagrar-quem-usa-maconhaecocaina-,994412,0.htm

    O terceiro parágrafo do texto atende bem ao do senso comum, mas é um absurdo do ponto de vista jurídico, uma vez que engloba vários tipos penais (estupro, roubo, homicídio) que possuem modalidades nas quais, preso o acusado (em flagrante ou preventivamente), seja quem for seu advogado ficará ele na cadeia por muito tempo, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Além disso, primariedade não é requisito para início de cumprimento de pena em regime semi-aberto, o que depende principalmente da pena em concreto (com mais de 8 anos de condenação, mesmo o réu primário irá iniciar o cumprimento em regime fechado). Em alguns casos (e.g. crimes hediondos) mesmo penas menores serão cumpridas em regime fechado.
    Sobre ser menor e poder fazer o que quiser, bem, sobre isso sugiro que o autor desconhecido conheça melhor a Fundação Casa (antiga FEBEM) para onde são levadas as crianças e adolescentes que praticam atos infracionais graves. Por fim, esta lenga-lenga recorrente que parece impregnada no senso comum, de que se a pessoa, com uma arma registrada, reagir a um assalto dentro de sua residência, irá presa e ainda pagará indenização ao bandido, não tem correspondência expressiva na realidade. Imagino que até devam existir decisões neste sentido, mas com certeza serão um minoria insignificante de decisões teratológicas (até dei uma pesquisada, mas não encontrei nenhuma).
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